Resolução de Litígios
Meios de resolução de conflitos de consumo — Lei n.º 144/2015 e Regulamento (UE) n.º 524/2013
Como resolver um problema
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Entidade RAL
Se não chegar a acordo, pode recorrer a uma entidade de resolução alternativa de litígios.
Plataforma ODR
Para litígios transfronteiriços, utilize a plataforma online da Comissão Europeia.
Livro de Reclamações
Pode também apresentar reclamação formal através do Livro de Reclamações Eletrónico.
Resolução Alternativa de Litígios (RAL)
Nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, e do artigo 18.º do DL n.º 84/2021, informamos que, em caso de litígio de consumo, o cliente pode recorrer a uma entidade de RAL acreditada.
A lista completa de entidades acreditadas está disponível no Portal do Consumidor: consumidor.gov.pt — Entidades RAL
TRIAVE — Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave
Entidade competente para a área geográfica de Barcelos / Braga
Plataforma ODR (litígios transfronteiriços)
Nos termos do Regulamento (UE) n.º 524/2013, para litígios com consumidores de outros Estados-Membros da União Europeia, está disponível a Plataforma de Resolução de Litígios em Linha (ODR) da Comissão Europeia:
Plataforma ODR — Comissão Europeia
O nosso endereço de e-mail para efeitos de ODR: mail@icontrol.pt
Livro de Reclamações Eletrónico
Enquanto consumidor, tem o direito de apresentar uma reclamação formal através do Livro de Reclamações Eletrónico, disponível em:
Livro de Reclamações Eletrónico
Conforme previsto no DL n.º 156/2005, de 15 de setembro, na redação dada pelo DL n.º 74/2017, de 21 de junho.
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Última atualização: maio de 2025